quinta-feira, 18 de novembro de 2010

segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Miltinho Batera em São Lourenço/MG


Boas opções! Amigos, vamos divulgar aos nossos turistas, munícipes, e vamos prestigiar!!!


sobre uma boa programação para domingo, deixando mais alegre o final de semana, ok ? E vamos aproveitar e REPASSAR também a todos o show de um filho de São Lourenço... MILTINHO BATERA (Baterista do Programa do Jô que TOCA, CANTA E ENCANTA) que estará com sua banda fazendo uma apresentação única num BAILE DANÇANTE dia 04-12 no São Lourenço Country Clube. São músicas que farão se lembrar dos tempos da Bossa Nova, bolero etc e logo após ao show do Miltinho tem MARCOS VINÍCIOS e RAFAEL (tocou no Baile da Enfermagem 2010). Reservas de mesas limitadas na Savage Modas (ao lado do Correio) ou com Ricardo de Mattos 35.8834.8917.


Venha passar horas de alegria, boa música e encontrar os amigos, VENDA DE INGRESSOS e maiores informações também através do Tel.: (35) 3332-2000 - Hotel Brasil


VALOR DO INGRESSO: R$ 30,00

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Bar em Bar

"04/11 a 05/12/2010"

Local: Em bares associados a Abrasel em todo o País.

O Bar em Bar é um festival organizado pela Abrasel com o objetivo de valorizar a gastronomia específica dos bares e trabalhar a imagem dos bares como espaços democráticos importantes de lazer e convivência social. Durante um mês, os estabelecimentos participantes do Festival Bar em Bar oferecem porções promocionais de receitas que melhor representam sua especialidade.

A iniciativa ocorre em todo o Brasil e está em sua quarta edição.

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

A Lei que combate o tabagismo em Minas Gerais

Verifique as orientações da lei antifumo cuja vigência está 
desde 04 de abril de 2010



De acordo com:

Lei Federal 9.294/1996 e Lei Estadual 18.552/2009

Responsabilidade Socioambiental da Cantina Bertolaccini:

"Verde na marca e também na consciência"
O Governador do Estado de Minas Gerais, Aécio Neves, no dia 04 de dezembro de 2009, sancionou a Lei n º 18.552, posteriormente publicada no Diário Oficial de 05 de dezembro de 2009, cuja vigência se dará a partir de 04 de abril de 2010.
A Lei n º 18.552, de 04 de dezembro de 2009, veio alterar a Lei n º 12.903, de 23 de junho de 1998, que define medidas para combater o tabagismo no Estado e proíbe o uso do cigarro e similares nos locais que menciona.
A lei aprovada no Estado de Minas Gerais proibiu a prática do tabagismo em ambientes coletivos fechados, públicos ou privados, localizados em nosso estado, lembrando que a proibição determinada na lei abrange os atos de acender, conduzir acessos e fumar cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo ou similar .
Diferentemente de outras normas aprovadas em alguns estados da federação, como o Rio de Janeiro e São Paulo, a lei aprovada em nosso Estado não proibiu o fumódromo. É dizer: os recintos fechados de uso coletivo públicos e privados localizados no Estado, poderão criar espaços destinados aos fumantes, desde que observados o disposto na Lei Federal n º 9.294, de 15 de julho de 1996. Assim, para que seja permitida a prática do tabagismo, deverá o estabelecimento criar “áreas isoladas por barreira física, com arejamento suficiente ou equipadas com aparelhos que garantam a exaustão do ar para o ambiente externo", ou seja, as áreas destinadas a fumantes deverão ser isoladas por barreira física e equipadas com soluções técnicas que garantam a exaustão do ar para o ambiente externo.
A lei determinou ser proibida a prática de tabagismo em recintos coletivos fechados, públicos ou privados, com exceção para as áreas abertas ou ao ar livre, ainda que cercadas ou, de qualquer forma, delimitadas em seu contorno. Entende-se por recinto de uso coletivo o local destinado à utilização permanente e simultânea por diversas pessoas (por exemplo, os prédios comerciais ou industriais, casas de espetáculos, restaurantes e estabelecimentos similares).
A nova legislação estabelece que o proprietário ou responsável pelo estabelecimento comercial que descumprir a proibição em local fechado, será multado em 1.000 (mil) a 3.000 (três mil) ufemgs, o equivalente, a valores de hoje, de R$2.000,00 (dois mil reais) a R$6.000,00 (seis mil reais), de acordo com a gravidade da infração e o porte do estabelecimento. Em caso de reincidência, a multa será dobrada. Há a possibilidade de uma ação regressiva contra o fumante que tenha provocado a autuação que ensejou a aplicação da multa. Os recursos arrecadados serão aplicados em serviços de saúde que atuam na prevenção e no tratamento do câncer.
Será permitido fumar em varandas? Conforme já salientado, a Lei 18.552/2009 alterou alguns artigos da Lei 12.903/1998. No tocante as varandas, tal assunto não está claro, como nunca o foi, embora tenhamos as Lei 18.552/09 e 12.903/98, ambas no Estado de Minas Gerais, bem como a Lei 9.294/96, de âmbito federal. O artigo 2º da lei 9.294/96 assim dispõe:
Art. 2º. É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente.(grifos acrescidos ao original). Os artigos 3º e 3º-A da Lei 12,903/1998, alterados pela Lei 18.552/09, aduzem que: 

Art. 3º - É proibida a prática do tabagismo em recintos fechados de uso coletivo públicos e privados localizados noEstado.
§ 1º. A proibição de que trata este artigo abrange os atos de acender, conduzir acesos e fumar cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo ou similar.
§ 2º Para os efeitos desta Lei entende-se por recinto de uso coletivo o local destinado à utilização permanente e simultânea por diversas pessoas.
§ 3º Observado o disposto na Lei Federal nº 9.294, de 15 de julho de 1996, poderão ser destinadas à prática do tabagismo, nos recintos a que se refere o caput deste artigo, áreas isoladas por barreira física, que tenham arejamento suficiente ou sejam equipadas com aparelhos que garantam a exaustão do ar para o ambiente externo.
Art. 3º-A - Excluem-se da proibição prevista no caput do art. 3º, além dos locais abertos e dos locais ao ar livre, as tabacarias.
(...)
Da análise dos dispositivos colacionados acima, entendemos que a questão da varanda estaria inserida no que a lei chama de “áreas abertas ou ao ar livre, ainda que cercadas ou, de qualquer forma, delimitadas em seu contorno”. Como informado, não existe na lei nada que fala sobre o uso ou não de cigarros nas “varandas” dos estabelecimentos. Se estiverem em conformidade com o que dispõe a legislação, entendemos que poderão ter destinação para a prática do tabagismo. Isso não impede que a Administração Pública venha autuar algum estabelecimento, entendendo que a “varanda” daquele recinto não se encontra em conformidade com o que dispõe a norma.
No caso de um cliente insistir em fumar no estabelecimento, que atitude o proprietário deverá tomar para se resguardar e não sofrer as penalidades? Outro ponto falho da referida Lei, pois ela não menciona as atitudes que deverão ser tomadas contra os fumantes infratores. O que poderá ser feito com as pessoas que infringirem esta norma dentro do estabelecimento é primeiramente, solicitar ao consumidor que se dirija ao local destinado para este fim ou pare imediatamente de fumar, e explicar a proibição da Lei. Caso a pessoa não acate a solicitação os empresários deverão tomar uma atitude mais drástica e pedir que o fumante se retire do estabelecimento, para evitar problemas. Isso poderá ser visto como uma atitude não condizente com a relação restaurante-cliente, mas para as pessoas que são a favor desta nova lei, e que nos dias de hoje estão em maioria, esta atitude será vista com bons olhos, como já acontece em São Paulo, onde os próprios clientes ao verem pessoas fumando em recinto fechado, alertam sobre a proibição e pedem que a pessoa apague o cigarro. Para aqueles que quiserem se resguardar ainda mais, há a medida drástica de acionar a polícia e fazer um boletim de ocorrência com a narração dos fatos e testemunhas de que o gerente ou outro funcionário solicitou ao infrator que parasse de fumar naquele local em conformidade com a Lei 18.552/09.
Quem fará a fiscalização nos estabelecimentos?Cabe ao poder executivo estipular a responsabilidade de fiscalização. Ainda sairá um decreto assinado pelo Governador informando a responsabilidade pela fiscalização.
Qual a forma correta de abordar um cliente visando evitar reclamações e até mesmo processos? Inicialmente temos a dizer que o tabagismo é mais uma questão de ordem de saúde do que propriamente uma questão de ordem jurídica. Entretanto, o Estado, para chegar a esse fim, busca através da edição de normas legais, cumprir com o seu dever e garantir a ordem social. A Lei 18.552/2009 visa alterar alguns artigos da Lei 12.903/1998, trazendo em seu bojo aspectos necessários para que os estabelecimentos ali descritos, com sede no Estado de Minas Gerais, adotem as determinações inseridas na norma, afim de, objetivamente, diminuir o consumo do tabagismo. 
Quanto à forma de abordagem junto ao cliente, não podemos dizer qual é a forma correta do “Restaurante A”, o “Bar B”, ou a “Casa de Show C” agir. Entendemos que os estabelecimentos deverão sempre tratar de forma educada, civilizada, aqueles que não obedecerem as normas da casa. Uma forma, por exemplo, de o estabelecimento demonstrar a sua “boa-fé” no cumprimento da legislação, seria a afixação, na porta de entrada, do texto da Lei 12.903/1998. Outra medida seria afixar, de forma visível, clara e objetiva, avisos, placas ou cartazes chamando a atenção do cliente de que deverá se atentar para as normas quanto ao uso do tabaco dentro daquele recinto, ou seja, praticar o tabagismo somente no local destinado a tal fim, evitar transitar nos demais locais com o cigarro aceso. Essas seriam algumas das formas que o estabelecimento demonstraria estar agindo em conformidade com o que dispõe a legislação pátria.
Existe a possibilidade da ação regressiva contra o fumante? Embora esta questão não esteja disposta na norma, o Direito Brasileiro traz o instituto do “Direito de Regresso”, cabível por aquele que se torna sucumbente, ou seja, se torna vencido, perdendo um bem ou um direito, bem como para aquele que tem direito a rever recomposto todo ou parte de seu patrimônio em razão de ato praticado por terceiro. De um modo em geral, pode-se dizer que há a possibilidade do direito de regresso nos casos em que uma pessoa, pelo fato de satisfazer direito de outrem, adquire direito de reembolso contra um terceiro (agente causador do dano que foi reparado).

terça-feira, 14 de setembro de 2010

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Como combinar queijos e vinhos


Uma das combinações preferidas da maioria, queijo e vinho cai muito bem em uma noite de inverno, um encontro de amigos ou até mesmo para acompanhar um bom filme. Saiba aqui como combinar os tipos de vinhos com os diversos tipos de queijo, e aproveite!

BRIE
Características: Origem França Aveludada casca branca produzida pela Pennicilium Candidun, massa branca e cremosa, após 20 dias de fabricação..
Como servir: Puro, com pães, em saladas, em recheios e acompanhamentos de carnes. Acompanhado de vinho branco Chardonnay, para brie jovem, ou tinto Shiraz, para brie maduro (mais de 30 dias).

EMMENTAL
Características: Origem Suíça. Massa amarelo claro, textura macia, grandes olhaduras e sabor adocicado. Formas grandes de até 100 quilos
Como servir: Puro, em fondues, sanduíches ou pratos para gratinar. Vai bem com vinhos tintos Pinot Noir e Cabernet Sauvignon.

GORGONZOLA
Características: Massa cremosa ou quebradiça, sabor pungente ligeiramente salgado, veios azulados da maturação por Pennicilium Roquerforti.
Como servir: Puro, sopas, pizzas e em molhos e vinho tinto encorpado do tipo San Giovese.

GRUYÈRE
Características: Origem Suíça, textura macia, massa amarela clara, olhaduras (buracos típicos dos queijos suíços)e sabor adocicado. Formas grandes.
Como servir: Na tábua de queijos, em foundues, em quiches e pratos gratinados e em sanduíches frios, fatiado. Casa-se bem com vinho tinto Shirar ou um moscato.

PARMESÃO
Características: Textura firme e granulosa, sabor caracteristicamente picante e ligeiramente salgado.
Como servir: Puro, em saladas e carpaccio ou ralado sobre massas. Uma boa opção é ser escoltado por vinho tinto Cabernet Sauvignon.

CAMEMBERT
Características: Massa branca, cremosa, coberta por característica aveludada casca branca originada na maturação por Penicillium Candidum.
Como servir: Puro, com pães, pera ou maçã verde, em saladas, em recheios quentes.. Com vinho tinto Shiraz, se o camember for maduro (acima de 20 dias) ou um branco Chardonnay, se ele for jovem.

PROVOLONE
Características: Massa fechada amarelo clara, sabor defumado e ligeiramente picante.
Como servir: puro, assado ou à milanesa, combina com vinhos tintos Pinot Noir e San Giovese.

ROQUEFORT
Características: Feito de leite de ovelha, levemente cremoso e úmido, e com veios azul esverdeados da maturação por Penicillium Roqueforti.
Como servir: Com saladas, outros queijos e um vinho branco do tipo Semmilon Late Harvest, ou moscato

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Musica ao vivo no sábado dia 21/08/2010 a partir da 21h

Os bons tempos voltaram em um encontro do antigo e o mais novo da MPB, rock clássico e bossa nova.



Onde tudo começou.
Agora continua com a maior qualidade dos músicos: Regis, Gustavo e a bela voz de Auyra

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Produção do Whisky

Produção do Whisky
 
 
Para se obter o whisky são necessárias várias etapas: maltagem, moagem, maceração, fermentação, destilação e envelhecimento.
Maltagem:
A cevada é mergulhada em água fria de 48 a 60 horas. O grão estufa e na seqüência é espalhado em finas camadas por uma superfície plana. Remexe-se o cereal continuamente, homogeneizando a temperatura dos que ficam embaixo com os de cima.
Quando os brotos do malte começam a crescer, sabe-se que os níveis de açúcar contidos no cereal estão no ponto certo. Nesse momento é preciso secá-lo antes que cresça mais. Nesse estágio, o cereal é denominado de malte verde.
O cereal é secado no forno com o vapor quente originado do fogo provocado na parte inferior. A turfa é acrescentada a esse fogo, agregando um sabor defumado ao malte.
Moagem:
Para extrair a maior quantidade de substâncias fermentáveis dos cereais, os grãos são esmagados utilizando-se martelos hidráulicos ou moendas rolantes. Quanto mais fina for a farinha obtida, mais álcool se obterá.
Maceração:
A farinha é colocada em infusão na água quente, operação que libera o açúcar da cevada e forma um líquido denominado mosto. O processo é realizado em um grande destilador circular de aço inoxidável.
Nas destilarias de malte, o líquido obtido escorre pelas estreitas fendas do tonel de trituração, fazendo a separação do mosto e dos sólidos. O mosto vai para a fermentação e os sólidos são retirados e usados como ração de gado.
Fermentação:
É a fase em que se acrescenta lêvedo ao mosto, que está mantido a uma temperatura de cerca de 70ºC, em grandes recipientes de madeira ou aço inoxidável. O lêvedo começa a fermentar e a mistura libera gás carbônico e espuma.
Para que a espuma não transborde, as destilarias usam tampas e uma pá rotativa. O açúcar é transformado em álcool que, em um período de 40 a 72 horas, produz uma bebida fermentada doce, quente e turfosa, com um grau alcoólico entre 8 e 9%.
Destilação:
Através de tubos, a bebida fermentada vai para os alambiques para passar por duas destilações. O destilado, chamado de vinho baixo, possui cerca de 20% de álcool e está pronto para o segundo alambique.
O alambique de segunda destilação é menor. As várias formas de alambique determinam a composição e o sabor final do destilado. Aplica-se calor no alambique de segunda destilação e os vinhos baixos fervem, condensando e recolhendo os vapores.
Não se aproveita toda a porção destilada. Somente a parte do meio é encaminhada para o recebedor de bebidas. Nesse momento o destilado chega a ter 68% de álcool e ao final da destilação esse nível vai diminuindo. As partes voltam para a lavagem seguinte até atingirem o ponto ideal.
A bebida que resulta da segunda destilação é totalmente incolor. É acrescentada mais água pura até chegar a 63,5% de álcool. O destilado está ponto para o envelhecimento em tonéis de carvalho, onde adquirirá cor e sabor característicos.
processo de producao de whiskyEnvelhecimento:
Pelo longo tempo que o whisky fica envelhecendo nos barris, a bebida absorve o ar e perde algum volume e força. Para os escoceses, essa perda, cerca de 2% do conteúdo dos barris, representa a parte destinada ao felizardo "anjo".
Fatores Naturais para a produção de Whisky
Os deuses da natureza colocaram cinco importantes atributos, com muito carinho, nas regiões da Escócia: água, cevada, clima, turfa e urze. E esses cinco atributos é que fazem do Scotch Whisky uma dádiva exclusiva desse país.
fatores naturais da escocia para a producao de whisky Água:
Sem água não haveria Whisky. É o único elemento não-negociável. E na Escócia existem mais de 100 mil fontes de água puríssima e límpida, todas ideais para a fabricação do whisky.
As melhores destilarias estão situadas em regiões onde a incidência de chuvas é acentuada. Os destiladores aprenderam a reverenciar a chuva. Afinal, ela é o ponto de partida para a produção do whisky.
As águas que gozam de maior prestígio na Escócia são as que se encontram na Ilha de Islay. Essas águas percorrem longas extensões de turfa pantanosa que, impregnadas desse elemento, se tornam especiais para a fabricação de whisky.
fatores naturais da escócia para a produção de whiskyCevada:
Os antigos egípcios já utilizavam a cevada na fabricação da cerveja, mas existem histórias de que esse cereal já era cultivado pelo homem entre 5 e 10 mil anos atrás.
Clima:
A Escócia tem as condições climáticas ideais para a produção de whisky. A temperatura e a umidade provenientes das chuvas colaboram para seu envelhecimento.
melhores fatores para o scotch whiskyTurfa:
Há milhões de anos, nas terras onde hoje é a Escócia, existia uma grande floresta densa. Com o tempo, as árvores, arbustos e flores dessa floresta foram se decompondo, o que fez surgir um material orgânico chamado turfa.
A turfa é inflamável e seu fogo produz poucas labaredas e muita fumaça. Utilizada no processo de secagem do malte, essa fumaça se impregna na cevada e dá um sabor característico de defumado.
Urze:
Típicas dos campos montanhosos da Escócia, as urzes, conhecidas também como Heather, são pequenos arbustos com florzinhas coloridas e perfumadas. A água da chuva escorre pelas urzes, se impregna de perfume e escorre sobre a turfa, proporcionando aromas e sabores muito especiais.
Extraido do site :http://www.cladowhisky.com.br

quarta-feira, 28 de julho de 2010

Receitas comentadas para você nosso visitante

Impossível comer uma só
Impossível comer uma só  - Coluna Rachel Lopes
Foi criado na Bélgica um centro inteiramente dedicado à batata-frita. O museu é localizado numa área bucólica da cidade, a cidade medieval flamenga de Bruges, a 96km do nordeste de Bruxelas.

Para quem é apreciador deste verdadeiro item da cozinha, o local é uma boa pedida para um passeio de final de semana. A batata-frita, assim como o chocolate, é um diferencial gastronômico e está atrelado à cultura belga.
O museu é instalado no mais antigo prédio de Bruges, datado do século 14, e conhecido como “Frietmuseum”, algo como “Museu da Batata-Frita”. Os objetos contam a história da batata, desde sua descoberta, no Peru, até sua chegada na Europa, mais precisamente na Espanha, que popularizou o produto, que foi comercializado nos portos belgas, por soldados americanos e ingleses que lutavam na segunda guerra mundial.

È válido observar os objetos utilizados para a conservação e produção da batata-frita na antiguidade. Temos cerâmicas, jogos de cristais ,entre outros, que simbolizam a formação da batata, assim como os diferentes tipos de culinária que eram usados ao longo da história.

No museu também são contadas algumas curiosidades sobre a batata, entre elas, que foi acusada de propagar a tuberculose, a luxúria (?), o raquitismo ,  sífilis e obesidade. Seu maior crime era pertencer à família das “Belladonas”, que contêm uma substância para se fazerem ungüentos e, acreditava-se, dava às bruxas o poder de voar.

Era conhecida pelos incas como um presente dos deuses, pois serve de alimento para todos e tem a incrível capacidade de se adaptar a praticamente qualquer terreno e temperatura, oferecendo alto índice de nutrição.
Os visitantes aprendem sobre a produção, época de colheita, preparação, modo de fritar, entre outras informações!
Bélgica... Chocolate e batata-frita... Nada mau...

Receita:
Batatinhas Crocantes (crédito Beijupirá – Porto de Galinhas e “Aromas e Sabores da Boa Lembrança – Batata, Danúsia Barbara).

Ingredientes:
Para as batatinhas:
500gr de batata pequena tipo calabresa (20 unidades)
200 gr de passa de caju picada
200 gr de queijo catupiry (1 xícara)
250 gr de bacon cortado em fatias
100gr de gordura vegetal (4 colheres de sopa)
Para o molho:
10 ml de mostarda (1 colher de sopa)
50 ml de azeite (5 colheres de sopa)
50 ml de creme de leite fresco (5 colheres de sopa)
Sal a gosto
Utensílios necessários:
Palitos, toalha de papel

Preparo:
Cozinhar a batata com casca até ficar macia. Retirar a casca. Remover um pouco da polpa e rechear a batata com passa de caju e o catupiry. Envolver cada batata com uma fatia de bacon e prender com um palito. Esquentar a gordura vegetal e fritar as batatas, deixando o bacon bem crocante. Escorrer em toalha de papel. Servir os espetinhos com o molho.
Preparo do molho: Misturar tosos os ingredientes e bater bem.
Rachel Lopes - Colunista do site da RJNET. Jornalista apaixonada pelo universo da cozinha. Responsável pelo site de e-commerce gastronômico quitutes.com. Sua trajetória inclui a formação em comunicação e o trabalho no marketing de grandes empresas. Acredita que cozinhar é uma verdadeira terapia e ajuda a unir pessoas para degustar o que a vida oferece de melhor.

terça-feira, 1 de junho de 2010





Reunião dos organizadores da etapa da Copa Internacional Sundown de Mountain Bike 2009.

quarta-feira, 14 de abril de 2010

Receitas


Pizza de Macarrão

- 1 pacote(s) de penne cozido(s) \"al dente\"
- 350 gr de mussarela em cubos médios
- 350 gr de presunto sem capa de gordura Sadia em cubos médios
- 2 unidade(s) de tomate sem pele(s), sem sementes
- 1 1/2 xícara(s) (chá) de maionese
- quanto baste de queijo ralado
- quanto baste de sal
- quanto baste de orégano

Modo de Preparo



Depois do macarrão cozido,misture o restante dos ingredientes.Polvilhe o queijo ralado e leve ao forno por 30 minutos.Sirva em seguida.

sexta-feira, 9 de abril de 2010

Hoje tem Rodizio!!!!

Sexta-Feira é dia de Rodizio na Cantina Bertolaccini!!!

Hoje a partir das 19h tem o rodízio de tira-gosto, massas e pizzas!

Venha curtir um rodízio com a gente e se não puder vir indique um amigo, que ele vai te contar como é bom !!!

E tudo isso por apenas R$15,00 por pessoa!

Informações e reservas: 8836-9891 ou 8403-3365

sexta-feira, 2 de abril de 2010

Massas - Produção Artesanal

Lasagna - Rondeli - Ravioli - Gnochi - Spaghetti - Tagliarini - Fettuccine - Fusilli - Rigatoni

Cantina Bertolaccini, restaurante de gastronomia italiana de administração familiar com preços acessíveis e uma comida com "A qualidade que faz a diferença".

Almoço com Qualidade!

A QUALIDADE que você já conhece, com a FACILIDADE que você nunca viu! Venha experimentar nossos pratos executivos, conferir nossas massas próprias, apreciar o melhor serviço à la carte e agora com serviço de entrega. Consulte nossos preços! Rua Dr. Melo Viana, 80 - Centro. São Lourenço-MG.